Provavelmente você já ouviu falar da possibilidade de pessoas que possuem alguns tipos de deficiências ou doenças crônicas que comprometam a mobilidade poderem requisitar o desconto de impostos na compra de um carro novo, certo? Trata-se da lei 8989. Mas você sabe quem pode comprar carro PcD?
A lei 8.989 de 24 de fevereiro de 1995 confere o direito de redução de até 30% do valor na compra de veículos motorizados por pessoas que possuem determinadas doenças ou deficiências, sendo um total de 70 casos a garantir o benefício.
Apesar de já estar em vigor há quase 20 anos, muitos ainda têm dúvida sobre como funciona.
Segundo a lei, é considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, comprometendo sua função física.
Todavia os outros impostos foram estendidos aos familiares que sejam responsáveis ou contribuintes da mobilidade de pessoas com deficiência (PcD).
E há uma lista de doenças e deficiências que dão direito à isenção para PcD. Confira:
DOENÇAS |
DEFICIÊNCIAS |
Alguns tipos de câncer |
Amputações |
Artrodese (com sequelas) |
Cegueira |
Artrose |
Deficiência Mental (severa ou profunda) |
Autismo |
Deficiência Visual |
AVC |
Deformidades congênitas ou adquiridas |
AVE |
Deficiência Congênita |
Bursite e Tendinite graves |
Encurtamento de membros e más formações |
Contaminação por radiação |
Lesões com sequelas físicas |
Doença de Paget em estados avançados |
Nanismo |
Doença de Parkinson |
Mastectomia |
Doença renal, do fígado ou do coração |
Paralisia Cerebral |
Doenças Degenerativas |
Paralisia irreversível e incapacitante |
Doenças Neurológicas |
Paraplegia |
Esclerose Múltipla |
Poliomielite |
Escoliose Acentuada |
Problemas graves na coluna |
Hanseníase |
Próteses internas e externas |
Hérnia de Disco |
Quadrantectomia |
Linfomas |
Tetraparesia |
Síndrome do Manguito Rotador |
Tetraplegia |
Neoplasia maligna |
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Neuropatias diabéticas |
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Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações) |
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Renal Crônico com uso de fístula |
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Reumatoide |
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Síndrome do Túnel do Carpo |
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Talidomida |
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Tendinite crônica |
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Tuberculose ativa
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Como requisitar as isenções para PcD ?
Agora que você já sabe quem pode comprar carro PcD, saiba que o desconto dos impostos IPI e IOF — das esferas federais — precisam ser solicitados na Secretaria da Receita Federal, acessando a página oficial do órgão.
Já os ICMS e IPVA — estaduais — podem ser expedidos pela Secretaria de Estado da Fazenda.
As solicitações de desconto para carro PcD são emitidas pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen) e, após o pedido ser feito, você pode acessá-las via certificado digital ou código de acesso.
A análise e o deferimento do processo são concluídos em torno de aproximadamente 3 dias.
É preciso saber também que é imprescindível obter um laudo médico que comprove a deficiência antes de realizar o pedido de dispensa dos impostos.
Isso é preparado por profissionais certificados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte: Minutos Seguros